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14 de dezembro de 2016

Exigência do Cest é adiada para julho de 2017


Adiamento do uso do Código Especificador da Substituição Tributária era um pleito da FecomercioSP e de outras entidades representantes do setor varejista

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º de julho de 2017. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e outras entidades que representam o setor varejista pleiteavam o adiamento em razão da grande quantidade de empresas que ainda não conseguiram se adequar às novas regras.

O Cest, que identificará as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por meio das operações futuras ou da antecipação do recolhimento do ICMS, será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas em vendas de lojas físicas e virtuais.

A adequação requer alteração do sistema e do cadastro, além de treinamento dos operadores. As empresas que não se adequarem terão suas notas fiscais rejeitadas e poderão ser multadas.

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